quinta-feira, 13 de outubro de 2016

Lei mira pais que se recusam a assumir filhos legalmente


Em 2011, quando a estudante Milene Reis, 22, engravidou do pequeno Enzo, hoje com 5 anos, o pai do garoto se recusou a registrá-lo sem que um exame de DNA fosse feito antes. Ofendida com a exigência feita pelo ex-companheiro, a jovem preferiu "assumir sozinha a criação" do menino.
A mesma situação, conta ela,  repetiu-se dois anos depois, quando deu à luz Luidhi, atualmente com 3 anos, fruto do mesmo relacionamento. "Eu não busquei nenhum órgão nem exigi que ele assumisse na Justiça porque não quero nenhum vínculo com ele", afirma a estudante.
Casos como o de Milene - nos quais homens se recusam a assumir legalmente a paternidade dos filhos - são justamente o alvo de uma nova determinação imposta pela Lei estadual 13.577/16.
Elaborada pela deputada estadual Luiza Maia e em vigor desde o último dia 14, após ser promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Marcelo Nilo, a legislação obriga os cartórios de registro civil públicos e privados a enviarem mensalmente à Defensoria Pública do Estado (DPE-BA) a lista das crianças registradas sem o nome do pai naquele período.
A regra também impõe que os dados da mãe e do suposto pai, indicado no ato do registro, devem acompanhar a relação. A ideia, conta Luiza Maia, é dar aos defensores públicos a responsabilidade de, a partir dessas informações, trabalhar para que a paternidade dessas crianças seja reconhecida.
"Isso é muito importante para as mães. Os homens precisam assumir sua responsabilidade. Então, se há uma lei que facilita a atuação da Defensoria Pública, que não recebia isso antes, o direito das mulheres será melhor preservado", defende a parlamentar.
Funcionamento
Para que a lei realmente funcione, um núcleo especial será criado na Defensoria Pública da Bahia para receber esses dados. A instância será responsável por convocar esses pais para mediações, a fim de resolver o imbróglio, explica a defensora pública Gisele Aguiar, titular da Defensoria Especializada no Direito da Criança e do Adolescente.
Nesses encontros, ela detalha, os pais terão a opção de fazer gratuitamente o exame de DNA ou, se preferirem, assumir por vontade própria a paternidade do suposto filho.
Após o reconhecimento do parentesco,  acordos de pensão alimentícia, guarda compartilhada ou regulamentação de visitas   também serão fechados  entre as partes, explica a defensora  Gisele Aguiar.

"Esses são direitos decorrentes do reconhecimento de paternidade", afirma ela. "Ter o nome do pai e o convívio com o genitor é um direito da criança, não da mulher, e a mãe não pode abrir mão disso por opção própria", argumenta a defensora.
Gisele  explica, entretanto, que o perfil do público já atendido pela Defensoria Pública é, predominantemente, de mulheres que, por não ter conhecimento sobre esses direitos, preferem "criar sozinhas" os filhos, como no caso da estudante Milene Reis.
Impactos
A DPE-BA estima que, nos últimos três anos, 13 mil crianças tiveram a paternidade reconhecida a partir da atuação do órgão no projeto Pai Responsável.
A nova lei, acredita a defensora pública Gisele Aguiar, ajudará a diminuir o número de processos que são judicializados por causa da recusa de reconhecimento de paternidade. "É uma ação preventiva, porque atualmente é a mãe que procura a Defensoria Pública, em um processo de demanda aleatória",  explica.
A equipe de reportagem de TARDE solicitou ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) dados de processos de reconhecimento de paternidade que estão em tramitação no sistema judiciário do estado, mas esta demanda não foi atendida  até o fechamento desta edição.
Sobre a nova regra, a Corregedoria do TJ-BA, instância que administra os cartórios de registro, informou que irá enviar um aviso aos oficiais de registro para o cumprimento da lei.
O Colégio Notarial da Bahia, entidade que representa os cartórios privatizados no estado, também informou, por meio de comunicado, que vai seguir a determinação da nova lei estadual, "embora a competência para legislar sobre a atividade notarial e registral seja da União, como determina a Constituição Federal".

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